O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, em 30 de setembro, a análise de recursos especiais relacionados à possibilidade de fixar indenizações mínimas em sentenças penais por crimes contra a ordem tributária. Esta discussão envolve os Recursos Especiais 2.264.010/SC e 2.264.193/SC.
Convergência jurisprudencial
A discussão se baseia em uma orientação já compartilhada pelas duas turmas criminais do STJ, que entendem ser inviável fixar valor indenizatório mínimo correspondente ao crédito tributário, conforme previsto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Segundo a jurisprudência, a Fazenda Pública dispõe de meios próprios para cobrar seus créditos.
Neste sentido, o ministro Sérgio Kukina, em decisões de agosto de 2026, determinou o encaminhamento dos recursos para exame de sua submissão ao rito dos repetitivos, apontando possível divergência entre os acórdãos recorridos e a jurisprudência das turmas.
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