No sistema processual brasileiro, é comum que decisões judiciais se baseiem em diferentes incisos do Código de Processo Civil, criando um dilema para os advogados. Quando uma decisão utiliza simultaneamente o inciso I e o inciso V do artigo 1.030, o advogado deve interpor dois recursos ao mesmo tempo.
Dois incisos, dois recursos
O artigo 1.030 do Código de Processo Civil estabelece que o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem pode negar seguimento a um recurso especial se o acórdão estiver em conformidade com uma tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (inciso I). No entanto, o mesmo inciso também determina que o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo inciso V, que verifica a tempestividade, prequestionamento e outros requisitos.
Em casos onde a decisão utiliza ambos os incisos, o advogado deve interpor simultaneamente o agravo interno (Agint) e o agravo em recurso especial (AREsp), conforme determina o Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal.
Decisão híbrida
A decisão híbrida, que combina os fundamentos dos incisos I e V, foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial firmou essa orientação ainda sob o código anterior, na Questão de Ordem no Agravo 1.154.599, de 2011, e o CPC de 2015, com a redação dada pela Lei 13.256/2016, a escreveu no texto legal.
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