O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (1º/10) se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal podem ser tributados pelo PIS e pela Cofins. A resolução da controvérsia exige decidir se esses incentivos representam receitas das empresas ou apenas uma redução de suas despesas com o imposto estadual. Gustavo Moreno/STF Plenário da corte vai decidir se incentivos são receita ou redução de despesas Na sessão desta quinta, foram apresentados o relatório do processo e os argumentos das partes e das entidades admitidas na discussão.

O julgamento foi suspenso sem decisão de mérito e será retomado em data ainda não marcada. O caso é analisado no Recurso Extraordinário 835.818, que tem repercussão geral reconhecida sob o Tema 843 . A União quer que seja anulada a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizou a OVD Importadora e Distribuidora Ltda.

a retirar os créditos presumidos do cálculo das duas contribuições. Para o TRF-4, o incentivo decorre de uma renúncia de arrecadação destinada a estimular atividades econômicas. Por essa razão, não pode ser tratado como faturamento ou receita da empresa beneficiada.

Receita ou redução de custo A discussão gira em torno da natureza do benefício. O crédito presumido permite diminuir o ICMS a pagar e, no entendimento da empresa, essa economia não equivale ao recebimento de uma receita que autorize a incidência das contribuições federais.