Nesta quarta-feira (23/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unificar o período de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas, estabelecendo 120 dias remunerados, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, afastou dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleciam prazos menores para mães adotantes.

O STF declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, conferindo interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas relacionadas ao benefício.

A discussão começou no Plenário virtual da corte em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos. No julgamento subsequente, Alexandre ampliou seu voto, defendendo a unificação do prazo de licença.